1789
Dez Emendas apresentadas juntas em setembro, 15 meses após ratificação, 2 anos após assinatura da constituição.
1789
Emenda 1. Direitos civis: religião, expressão; reunião, petição
Emenda 2. Milícia; posse e porte de armas
Emenda 3. Aquartelamento do exército
Emenda 4. Investigações criminais: busca e apreensão
Emenda 5. Processo penal: civis e militares; segundo julgamento; expropriação
1789
Emenda 6. Processo penal: júri; distrito; 2o processo, informações
Emenda 7. Processo penal: júri; segundo processo
Emenda 8. Processo penal: fianças, multas e penas
Emenda 9. Direitos do povo: enumeração e limitação
Emenda 10. Direitos não escritos da federação e dos estados membros
É a Carta dos Direitos, vigorará desde dezembro de 1791
quarta-feira, 30 de setembro de 2009
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Um comentário:
salvando o portifólio da gurizada ein!!
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