segunda-feira, 19 de outubro de 2009

JHERING

JHERING

O método histórico natural (vê o sistema jurídico como um organismo, mas, diferentemente de Savigny que o enxerga de uma ótica romântica e natural com força constitutiva interna, vê esse organismo com similaridade à uma MÁQUINA).

Sua obra apresenta uma linha divisória.

1ºMOMENTO: apóia e eleva a jurisprudência dos conceitos formais e de construção de Puchta.

A idéia de Jhering é desmontar cada um dos institutos e as correspondentes proposições jurídicas chegando, dessa forma, nos seus elementos lógicos. Sua idéia é pegar esses últimos e destilar esses últimos chegando em um estágio de pureza a partir do qual seja possível extrair as normas já conhecidas e normas novas.

A idéia com tudo isso é atingir corpos novos capazes de construir e reconstruir as proposições.

Com isso temos uma estrutura que pode se renovar e crescer de dentro pra fora.

Essa é a idéia que vai levar a famosa comparação com o alfabeto. (elementos lógicos destilados a um estado de pureza seriam as letras do alfabeto jurídico).

Jhering ainda compara a jurisprudência dogmática com a química. A ciência sistemática do Direito seria a Química jurídica.

O trânsito do Direito permite a passagem de um estado inferior de agregação para um estado superior.

A matéria tem de abandonar a forma prática e assumir a feição de um corpo jurídico.

A isso ele chama de MÉTODO HISTÓRICO NATURAL da jurisprudência.

A falha no pensamento inicial de Jhering é facilmente descoberta. Os conceitos elementares jurídicos simplesmente não existem, resultam de uma conseqüência lógica que não se confirma na prática.

2ºMOMENTO: persegue essa jurisprudência dos conceitos (vai abandonar as categorias éticas da filosofia idealista). OBS.:Paralelamente a sua nova postura vai surgir a Jurisprudência de interesses.

Vai romper com a lógica formalista e se deixar tomar pela jurisprudência pragmática de cunho sociológico.

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