quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Código / Codificação - Ana Cláudia Lemos Santos


Citações:


“A Lei das XII Tábuas resultou da luta entre a plebe e o patriciado. Um dos objetivos dos plebeus era o de acabar com a incerteza do direito por meio da elaboração de um código, o que viria refrear o arbítrio dos magistrados patrícios contra a plebe”. MOREIRA ALVES, José Carlos. Direito Romano


“Sou de opinião que o nosso direito civil necessita de uma transformação rápida e completa e que os alemães não poderão se tornar felizes nas suas relações civis a não ser que todos os príncipes alemães, reunindo suas forças, procurem redigir um código válido para toda a Alemanha e que escape da arbitrariedade dos Estados independentes.” THIBAUT. Thibaut und Savigny, Berlim, 1914.


“Também na França a idéia de codificação é fruto da cultura racionalista, e se aí pode se tornar realidade é precisamente porque as idéias iluministas se encarnaram em forças histórico-políticas, dando lugar à Revolução Francesa. É, de fato, propriamente durante o desenrolar da Revolução Francesa que a idéia de codificar o direito adquire consistência política.” BOBBIO, Noberto. O Positivismo Jurídico, São Paulo, 2006.


Comentário


Em cada caso o conflito sócio-político constituía-se como ponto fundamental perante a vontade de legislar um direito simples e unitário. Era o típico ideal racionalista. As tensões resultantes entre: plebeus e patrícios, Estados independentes, e uma multiplicidade de direitos territorialmente limitados deveriam dar lugar à segurança jurídica que somente um código proporcionaria.

Um comentário:

Rafael Padilha disse...

Gostei das fontes, vou utilizar.

Abraço a todos!